Após dois funcionários testarem positivo ao Covid- 19, Câmara de Guaxupé realiza sessão “relâmpago”
Conforme explicou Luzia, até mesmo pelo fato de dois servidores daquela Casa Legislativa terem testado positivo para o Coronavírus, sem sintomas, a sessão foi realizada de forma rápida, limitando-se apenas à discussão e votação de um único projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que constava da pauta.
O vereador João Fernando havia feito inscrição para falar no Grande Expediente, porém o seu pedido foi indeferido pela presidente em exercício, com a fundamentação da necessidade de maior rapidez dos trabalhos.
Projeto de lei
Conforme consta do parágrafo segundo, inciso III, do artigo segundo, o crédito suplementar de 5% seria destinado a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: I – com pagamento da dívida pública, de precatório e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida e convênios, acordos e ajustes; II – com pessoal e encargos; III – que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV – a serem pagos com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V – que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso.
Conforme se verifica do texto normativo, o pedido de suplementação de crédito orçamentário foi feito de forma muito genérica e, principalmente em período eleitoral, o que demandou a preocupação de alguns vereadores para com a legalidade do ato.
Durante as discussões, o líder do prefeito na Câmara, Danilo Martins, alegou que a mencionada suplementação orçamentária já estaria prevista; que devido à pandemia que assola o país, a municipalidade teria recebido uma verba de aproximadamente R$ 2.700.000,00 para ser aplicada na Saúde e na Assistência Social, importância esta que não estaria prevista no orçamento.
Ele também argumentou que a Comissão de Finanças da Câmara, após análise do pedido do Executivo, entendeu por bem que deveria autorizar a suplementação de 3,5%, e não os 5% pleiteados. Desta forma, ele solicitou que o projeto de lei fosse aprovado em primeira votação para que, logo após, fosse apresentada uma emenda, reduzindo o índice para 3,5%.
Colocado o projeto de lei em votação, ele foi aprovado com oito votos favoráveis, e com duas abstenções (Francis Osmar e Paulinho Beltrão) e o voto contrário de João Fernando de Souza.
Até mesmo pelo fato de João Fernando ser bacharel em Direito, ele fundamentou a necessidade de se manter a legalidade dos atos do Legislativo para evitar problemas jurídicos posteriores. (WF)