Bombeiros e Samu são vítimas de trote em Guaxupé
Segundo estudo realizado pelo Senado Federal, os prejuízos causados pela prática de trote contra os serviços públicos somam mais de um bilhão de reais todos os anos em deslocamento, horas de trabalho e efeitos colaterais consequentes dos atendimentos a chamados falsos que denunciam crimes, incêndios, chamados para ambulância, etc. Vale lembrar que os trotes contra autoridades são previstos especificamente em sua norma formal no código penal, com pena de detenção (iniciando-se com a possibilidade de regime semi-aberto) ou multa entre um e seis meses, no total. Neste caso, a conduta é definida no artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação de fato sabidamente falso para autoridades, com a intenção de que tomem alguma ação específica, para qualquer que seja o fim. Quando a conduta enquadra-se nesta categoria, passar trote telefônico é crime, com investigação e julgamento penal. Os dados do criminoso, como nome utilizado (provavelmente falso) e o número do celular gravado serão encaminhados às autoridades competentes para que o indivíduo seja localizado e pague por seu crime. TROTE, ALÉM DE SER CRIME, PODE CAUSAR DANOS À VIDA. Viaturas deslocand-seo em alta velocidade para atender com rapidez podem causar acidentes, sem falar nas ocorrências reais, que são atrasadas ou deixam de ser atendidas enquanto persiste o chamado falso.