Cemig orienta clientes sobre regularização do contrato de fornecimento de energia
Mas se o imóvel já tiver sido ligado anteriormente, é muito importante atentar para a necessidade de o novo morador assumir a titularidade da unidade, independente se for proprietário ou inquilino. Se o pedido de nova titularidade não for feito, a companhia pode fazer o corte de energia de imediato, conforme prevê a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez que o novo morador não terá um contrato com a distribuidora e estará utilizando a energia de forma irregular.
O gerente de Medição e Perdas da Cemig, Luiz Renato Fraga Rios, explica os detalhes do procedimento. “Quando um cliente faz o encerramento do contrato, a Cemig pode desligar a unidade e retirar o medidor a qualquer momento. A ordem de desligamento e retirada do medidor é cancelada quando um novo morador ativa o seu contrato. Por isso, é imprescindível que haja a troca de titularidade antes da mudança, para que seja constituído um contrato entre as partes. Sem o contrato, o consumo se torna irregular e a Cemig poderá desligar a energia dessa instalação a qualquer momento”, afirma.
Débitos pendentes em nome do novo titular ou da unidade consumidora em que será feita a troca, podem impedir a conclusão da solicitação. Para evitar que a solicitação de troca de titularidade seja indeferida, é preciso que o consumidor anexe os comprovantes de pagamentos. É importante sempre conferir sempre o endereço e o número da instalação (que está na conta de luz).
Para fazer o pedido de troca de titularidade, o cliente deve apresentar à Cemig o CPF, identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. A solicitação pode ser feita nos canais digitais da empresa, como o Cemig Atende Web (no site www.cemig.com.br), pelo Whatsapp (basta mandar um oi para o número 31-35061160) ou agendando um atendimento nas agências presenciais da companhia em todo o Estado.