Country Club convoca associados para Assembleia Geral Ordinária
ORDEM DO DIA:
1 – Eleição do Conselho Deliberativo, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social. (Art. 24 – Estatuto Social).
2- A votação terá início às 09:00 horas, com término as 17:00 horas, período em que o associado, poderá exercer seu direito de voto. (Art. 30 – Estatuto Social).
3- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria do Clube até às dezessete horas do último dia da primeira quinzena do mês de Agosto de 2022, para homologação pelo responsável que convocou a assembleia. (Art. 28 parágrafo 4º e 6º do Estatuto Social).
4- A secretaria do Guaxupé Country Clube deverá fornecer aos interessados, após requerimento formal, a relação dos associados aptos a votar na Assembléia.
5- Somente poderão participar da Assembléia Geral os associados contribuintes e associados remidos que comprovem estar em dia com suas obrigações. (Art. 26 – Estatuto Social).
6- O exercício do voto é pessoal e intransferível, sendo vedada a representação do associado. (Art. 32 – Estatuto Social)
7- Não terão direito ao voto os associados contribuintes admitidos nos seis meses anteriores ao mês previsto para eleições do Conselho Deliberativo. Esta proibição não se aplica aos associados dependentes que se tornarem associados contribuintes pela perda da qualidade de dependentes. (Art. 76 – Estatuto Social).
8- O Conselho Deliberativo será o responsável para tratar das demais normas de apuração nos termos do Estatuto Social.
José Luiz Fernandes
Presidente Conselho Deliberativo do Guaxupé Country Club