Crea-MG identificou 210 irregularidades em Guaxupé no ano de 2022
Em âmbito estadual, o índice de regularidade de empresas ligadas à engenharia, à agronomia e às geociências de Minas Gerais teve um aumento de 37% em 2022 em relação ao ano anterior. Dentre as ações do Crea-MG em 2021, foram verificadas quase 14 mil empresas sem o registro no Conselho, número que diminuiu para pouco mais de 10 mil no ano seguinte. “Ainda que a fiscalização seja por amostragem, esse cenário aponta para um aumento da percepção da importância da regularidade. Para além da segurança, a constância do ato de fiscalizar cria essa cultura da legalidade”, afirma Lucio. Segundo ele, ter uma empresa registrada e habilitada no Crea significa que as obras e os serviços prestados por ela são acompanhados por um responsável técnico, que estará preparado para aplicar as melhores práticas.
Como reflexo dessa fiscalização constante e assertiva, nos últimos cinco anos, o Crea-MG registrou um aumento de 38,6% das emissões de ART, que é o documento que formaliza, para efeitos legais, a responsabilidade do profissional pelo trabalho realizado por ele. Somente em 2022, foram emitidas mais de 800 mil ARTs, enquanto que em 2021 foram registradas quase 700 mil. “Isso é mais um indicador de que a fiscalização contínua gera maior segurança para a população, visto que as atividades estão sendo conduzidas por profissionais devidamente habilitados”, pontua Lucio.
Uma das diretrizes para a fiscalização deste ano é o fortalecimento do cruzamento de dados para obter maior eficiência na identificação das irregularidades. “Essa metodologia foi exitosa na identificação das empresas irregulares. A celebração de convênios com diversos órgãos públicos nos possibilitou analisar um grande número de dados e, consequentemente, apurar esses erros”, conta o gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder.
O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos nestas áreas.