Decreto de quarentena é prorrogado em Guaxupé
Nele, os bares, restaurantes, lanchonetes e afins, bem como o comércio ambulante de alimentos estão autorizados a funcionar com atendimento presencial das 7h00 até às 22h00, após este horário somente por meio do sistema “delivery”. Casas de shows e eventos não poderão funcionar neste período. Ao comércio ambulante de alimentos, será permitida a colocação de no máximo seis banquetas.
Também não poderá haver música ao vivo, entre outras formas de entretenimento. O funcionamento dos estabelecimentos deverá obedecer aos protocolos previstos no Minas Consciente, como:
- Distanciamento social de no mínimo dois metros entre mesas e, no máximo, seis pessoas a cada duas mesas;
- O consumo e permanência deverão ocorrer somente com as pessoas sentadas;
- Deverá haver higienização freqüente com água, sabão ou álcool gel de mãos e objetos;
- Será obrigatório o uso de máscaras quando não estiver consumindo alimentos e bebidas.
Caso o Decreto seja desrespeitado, a multa será no valor de cinco UFM, que corresponde a R$766,55, ao infrator ou proprietário do imóvel e interdição da atividade causador do ruído.