Dois novos radares entram em operação nas rodovias estaduais
Desde o dia 15, os radares estão operando em modo educativo, sem penalidade para os motoristas. Quando começarem a gerar infração de trânsito, os equipamentos vão autuar os veículos que excederem a velocidade máxima permitida nas rodovias, que é de 60 km/h na MG-050 e de 40 km/h na LMG-758.
Com a entrada em operação destes dispositivos, as rodovias mineiras sob responsabilidade do DER-MG passam a ser monitoradas por mais de 400 radares fixos. O controle eletrônico de velocidade tem como principal objetivo garantir a segurança dos usuários que transitam pelas rodovias mineiras. Por isso, o Estado sempre orienta os motoristas a respeitarem os limites estabelecidos para cada trecho, independente da presença dos radares.
O DER-MG disponibiliza a relação completa, incluindo a localização e a velocidade máxima permitida, de todos os radares fixos em operação no estado. A lista pode ser consultada neste link.
- Rodovia MG-050, Km 361,1, em Passos, com velocidade regulamentada de 60 Km/h;
- Rodovia LMG-758, Km 39,6, em Açucena, com velocidade regulamentada de 40 Km/h.