Nesta terça-feira, 4 de janeiro, o Comitê de Enfrentamento da Covid-19, em conjunto com os vereadores do município, reuniram-se para definir os próximos passos a serem tomados em relação aos protocolos sanitários de prevenção à doença, em virtude do aumento do número de casos na cidade.
- Dessa forma, ficou decretada a proibição da realização de eventos, festas, bailes e afins, de interesse comercial, até o dia 3 de março, inclusive comemoração de Carnaval, independentemente do número de pessoas;
- Ficam também suspensas as emissões de alvarás para os eventos descritos acima;
- A violação do disposto no presente decreto sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no art. 5, do Decreto 2.172, de 19 de julho de 2021, cuja UFR (Unidade fiscal de referência) aplicada deverá ser a vigente no ato da aplicação da penalidade, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e criminal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até o dia 3 de março.