Em Guaxupé, lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs
A legislação federal estabelece que os proprietários rurais devem dispensar uma série de procedimentos nas chamadas áreas de preservação permanente, principalmente nas nascentes e ao longo dos cursos d’água. Acontece que a correta manutenção do manancial acarreta ônus aos proprietários destas áreas. E nem sempre o proprietário destas terras tem condição de arcar com os custos.
A adequada manutenção do manancial depende de um levantamento técnico, realizado por profissional especializado, que vai estabelecer as obras e serviços a serem realizados, dentre eles a construção de curvas de nível, de caixas de contenção de enxurradas, os chamados açude secos, o plantio de vegetação adequada nas áreas degradadas e no combate na erosão, evitando a ocorrência de voçorocas e o assoreamento de nascentes e de cursos d’água.
Uma lei federal, que ficou popularmente conhecida por “Lei Piau” estabelece que, ao proceder à planilha de custos, as empresas que exploram o serviço de tratamento e distribuição de água potável devam acrescentar 0,5% do total apurado no valor total da tarifa a ser cobrada dos consumidores/usuários.
Portanto, as empresas ou autarquias que exploram este tipo de serviço já veem recolhendo este adicional de 0,5%, o qual já se encontra embutido nas contas que veem sendo pagas pelos usuários desde 1997.
Em Guaxupé, a Copasa e a Cooxupé já veem “colaborando” com os produtores rurais com o fornecimento de mourões e arame farpado para a construção de cercas ao longo dos cursos d’água.
Segundo os técnicos, a implantação de cercas ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs), é apenas um dos itens de um projeto muito mais complexo. As normas técnicas estabelecem que a preservação do manancial deve iniciar a partir do topo dos morros, com a contenção da enxurrada e com o consequente direcionamento da água da chuva para caixas de contenção para o reabastecimento do lençol freático.
Já o artigo sétimo, do mencionado projeto de lei, estabelece: “fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG, obrigada a aplicar no mínimo 0,5% de sua receita operacional no município de Guaxupé, na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada no município de Guaxupé, conforme determina a Lei Estadual nº 12.503/97 e a Resolução ARSAE 110/2018”.
Vale aqui lembrar que a Copasa já vem sendo questionada na Justiça com relação ao repasse dos valores recolhidos a título de manutenção do manancial.
Aplicação dos recursos