Em Guaxupé, o uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados e facultativo em ambientes abertos
- Fica mantido em Guaxupé o Estado de Emergência até a desmobilização gradual das unidades sentinelas de atendimento ambulatorial para a Covid-19;
- O uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados e facultativo em ambientes abertos.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão observar o seguinte protocolo:
- Distanciamento mínimo de 1,5 m, incluindo no momento a realização das refeições;
- Higienização das mãos com álcool 70%;
- Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19:
- Aglomeração de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico;
- Manter os ambientes arejados e ventilados.
- Advertência;
- Primeira reincidência: multa de 30 UFM , que corresponde a R$5.368,80;
- Segunda reincidência: multa de 60 UFM, que corresponde a R$10.737,60;
- Terceira reincidência: suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de 60 dias;
- Representação junto ao Ministério Público do Estado de MG para responsabilização criminal;
- Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro, considerando-se a multa aplicada anteriormente.