Em novo Decreto, comércio poderá funcionar até às 22h00 e haverá toque de recolher em Guaxupé
- Fica restrita a circulação de pessoas entre 22h00 e 5h00, salvo para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos (“delivery”), além de deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências;
- Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no art. 1º - Terceira fase do Programa Minas Consciente – até às 22h00, e a partir deste horário, somente por meio de “delivery”;
- Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderá funcionar, em atendimento presencial, até às 22h00;
- É proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, com piscina, churrasqueira, etc;
- Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais;
- Fica proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres;
- Ficam proibidas atividades esportivas em campos, praças de esportes e ginásios municipais;
- Templos religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitando o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas.
Descumprimento do Decreto
- Advertência;
- Primeira reincidência: multa de 30 UFM (que corresponde a R$ 4.838,40) – Infrações leves;
- Segunda reincidência: multa de 60 UFM (que corresponde a R$9.676,80) – Infrações graves;
- Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de até 60 dias;
- Representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.