Em novo Decreto, prefeito de Guaxupé mantém os mesmos serviços em funcionamento até 10 de fevereiro

Jan 27, 2021 - 00:00
Em novo Decreto, prefeito de Guaxupé mantém os mesmos serviços em funcionamento até 10 de fevereiro
Em novo Decreto, prefeito de Guaxupé mantém os mesmos serviços em funcionamento até 10 de fevereiro
Nesta quarta-feira, dia 27 de janeiro, o prefeito de Guaxupé, Heber Hamilton Quintella, manteve os mesmos serviços em funcionamento em Decreto de enfrentamento à Covid-19, de nº 2.332, que terá vigência de 27 de janeiro a 10 de fevereiro. Assim:
  • O comércio essencial poderá funcionar todos os dias da semana, até as 24 horas;
  • Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar material de higiene, EPI’s e orientar seus colaboradores para a importância de uso dos mesmos;
  • Postos de Combustíveis estão autorizados a funcionar sem restrição de horário;
  • As atividades econômicas consideradas não essenciais poderão funcionar todos os dias da semana, das 8h00 as 20h00, com 30% de atendimento presencial, observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento social, uso de máscara e álcool gel;
  • Os estabelecimentos de casas de shows e eventos NÃO poderão funcionar no período de vigência deste Decreto;
  • As academias de ginástica poderão funcionar das 5h00 até as 22h00, de segunda a sexta-feira, com até 30% da capacidade do estabelecimento e seguindo os protocolos;
  • Não poderá haver música ao vivo, rádio, televisão, sinuca, etc;
  • Ficam proibidos eventos presenciais de qualquer natureza em Guaxupé;
  • Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras quando em praças e locais públicos, inclusive para atividades físicas;
  • Serão permitidos cultos religiosos com a ocupação máxima de até 30% da capacidade dos assentos;
  • A feira livre de Guaxupé funcionará para ambulantes e feirantes residentes na cidade, aos sábados, das 5h00 às 13h00, apenas para produtos hortifrutigranjeiros e alimentos preparados.
O descumprimento do disposto no Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas nos decretos 2212 e 2257. A promoção de eventos ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou rurais, sujeitará o infrator ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com multa no valor correspondente a R$806, 40. Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro, considerando-se a multa aplicada anteriormente.