Estado fortalece políticas públicas de proteção a animais domésticos
A alteração visa ao fomento de políticas públicas e ao apoio técnico aos municípios nas ações adotadas em proteção aos animais domésticos, conforme apresentado na Lei Estadual 21.970/2017. A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destaca que é crescente a demanda para implementação de políticas relativas à proteção dos animais. Ela ressalta que o objetivo da Semad será fazer com que as demandas sejam priorizadas.
“Para isso, atuamos em conjunto com a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Polícia Civil, além de contar com o apoio do Ministério Público. É fundamental discutir as políticas públicas relacionadas à fauna doméstica com todos os atores envolvidos, além do poder público, também a sociedade civil organizada, escolas e universidades, gestores municipais e população em geral, de forma que as ações de proteção aos animais tenham efetividade na proteção e no bem-estar da fauna doméstica”, afirma.
“A Semad vem atuando diretamente com o objetivo de promover ações imediatas e significativas na gestão da fauna doméstica como, por exemplo, a inclusão de camadas na Infraestrutura de Dados – IDE-Sisema com informações referente aos municípios com convênios assinados para manejo ético populacional, número de animais castrados por município por meio de convênio, estimativa de vacinação antirrábica canina e felina para 2021 e a estimativa de vacinação antirrábica total para 2021”, destaca.
Rodrigo Franco ainda destaca a implantação de um banco de dados para auxiliar não só o poder público nas ações desempenhadas, mas também a sociedade civil e toda a população para atuação em prol da defesa dos direitos e bem-estar dos animais domésticos. “A secretaria possui diversos convênios com os municípios mineiros e parcerias com entidades de proteção animal, visando o manejo ético populacional por meio da castração de cães e gatos, microchipagem dos animais e também ações de educação ambiental com foco na guarda responsável e promoção da saúde da fauna doméstica”, acrescenta o subsecretário.
Outra medida adotada é o apoio na aquisição de suprimentos e equipamentos destinados às ações voltadas para o bem-estar animal e também na aquisição de veículos de suporte para a realização de atividades em prol da fauna doméstica.
Maus-tratos
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O crime de maus-tratos a animais também consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena prevista é de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Para as situações que a população se depare com o crime de maus-tratos, ela pode denunciar nos canais Disque Denúncia: 181; e Portal Ligminas:155, relatando a situação ocorrida. (Agência Minas)