Família é indenizada por erro na aplicação de soro em recém-nascido no Sul de Minas
O bebê, que nasceu prematuro, ficou internado por 18 dias na unidade de saúde, período em que apresentou lesões na pele do tornozelo esquerdo. O hospital reconheceu que, no momento da aplicação, o soro entrou no organismo fora da veia, o que causou o ferimento.
Os pais da criança acionaram a Justiça por danos morais. Na ação, o hospital alegou que esse tipo de ocorrência é comum com bebês, que têm veias delicadas e se movimentam muito. A instituição também afirmou que o médico foi chamado para tomar providências logo que o problema foi detectado e que o episódio não causou danos graves ao recém-nascido.
A tese foi aceita em primeira instância, mas a família recorreu. O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes modificou a decisão, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço. De acordo com o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator. (O Tempo)