IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado em Minas
O acesso ao parcelamento é feito pelo site www.fazenda.mg.gov.br, em até 12 vezes. Basta clicar IPVA, selecionar PARCELAMENTO, simular e confirmar. Se for o caso, o valor da multa e juros será calculado automaticamente. Uma vez incluído o parcelamento, deve ser emitida mensalmente a guia para pagamento. O vencimento ocorre sempre no penúltimo dia do mês.
O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial.
Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito.
O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo.
Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo LIG Minas 155 ou pelo email afguaxupe@fazenda.mg.gov.br