Manter animais frequentemente acorrentados configura maus-tratos
Conforme aprovado pelo Plenário, uso permanente ou rotineiro de corrente é incluído em lei sobre condutas que podem render multas.

O Projeto de Lei (PL) 2.189/20, que originalmente proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado, foi aprovado em definitivo, nesta quarta-feira, 12, em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ao longo da tramitação, a matéria, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), sofreu alterações e, nessa última votação, foi aprovado texto recomendado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno), com o objetivo de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado.
Esse texto acatado no 2º turno define como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira”.
O dispositivo é inserido na Lei 22.231, de 2016 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
A norma enumera uma série de condutas consideradas maus-tratos contra animais, exemplificando ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, e ainda dispõe sobre penalidades legais para infratores.
Para o autor do projeto, deputado Noraldino Júnior, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados.