Na manhã desta terça-feira, 25, a Polícia Civil de Guaxupé concluiu um inquérito policial apurando o crime de maus tratos relativo ao atropelamento e morte de uma cachorra ocorrido em 22 de maio deste ano em Guaxupé.
Na ocasião, o motorista de uma caminhonete atropelou o animal e fugiu sem prestar socorro, quando tinha condições de fazê-lo.
Em que pesem os esforços do tutor do animal, o empresário Marcelino José Dias Martins, a cadela faleceu no trajeto até atendimento médico veterinário.
Após diligências investigativas, oitivas do solicitante, testemunhas, análise de câmeras de segurança, entre outras, ficou claro que a cadela estava dentro da empresa Distribuidora Martins e, por um breve período, poucos segundos, saiu para a via pública, foi atropelada e voltou para o barracão da empresa, onde caiu desfalecida.
Com a investigação, o autor do crime foi identificado e disse que, de fato, foi o responsável pelo atropelamento e, por pensar que era "cachorro de rua", não precisaria socorrê-lo.
Segundo o delegado Tales Moreira, responsável pela pasta: "é importante esclarecer que, em que pese inexista o delito de omissão de socorro de animais, quem atropela animal e foge, quando há possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e até mesmo morte do animal devido a não atendimento em tempo hábil. Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou o animal a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus tratos, conforme artigo 13, § 2º, alínea “c”, do Código Penal", ressalta.
Ao final, o homem foi indiciado pelo artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei 9.605/98, cuja pena pode variar entre 2 a 5 anos, com aumento de pena entre um sexto a um terço por ter ocorrido a morte do animal.
O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e análise.
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