O comitê Covid-19 de Guaxupé se reuniu na tarde desta segunda-feira, 17 de janeiro, em razão do aumento no número de casos do Coronavírus no município e região. Dessa forma, foi estabelecido um novo decreto, de nº 2.514, de acordo com o estado de emergência em razão da pandemia. Assim:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e afins, bem como o comércio ambulante de alimentos, estão autorizados a funcionar com atendimento presencial das 5h00 até às 24h00, sem entretenimento, como música ao vivo, rádio, televisão, sinuca, etc;
- Após essse horário, o funcionamento será apenas por meio de "delivery";
- No caso de leilões, fica permitida apenas a ocupação máxima de 50% dos assentos;
- Casas de shows não poderão funcionar e eventos não poderão ocorrer;
- Em bares, restaurantes e afins, o distanciamento social deve ser no mínimo de 2 metros entre mesas e no máximo 6 pessoas a cada duas mesas;
- Já no caso do comércio ambulante de alimentos, será permitida a colocação de máximo 6 banquetas;
- A promoção de eventos de qualquer natureza ou encontros, sejam eles familiares ou não, independentemente da quantidade de pessoas, em imóveis urbanos ou rurais, sujeitará o proprietário do imóvel a penalidades;
- A administração municipal poderá realizar alterações de lotações de servidores públicos municipais a fim de suprir a redução dos recursos humanos da Secretaria municipal de Saúde;
- Havendo necessidade, a administração municipal poderá cancelar férias em curso e convocar o retorno imediato dos servidores.
O decreto será aplicado no período de 18 de janeiro a 17 de fevereiro.