Prefeitura fecha comércio a partir deste sábado durante dez dias em razão do Coronavírus
No decreto, fica prorrogado o estado de emergência do município, assim como a retomada da quarentena a partir deste sábado, 9 de janeiro, por um período de dez dias. O motivo da decisão é a taxa de ocupação de leitos da UTI da Santa Casa de Misericórdia, escassez de insumos e EPI’s, testes e recursos humanos. Depois das festas de final de ano, elevou-se muito os casos de Corona na cidade e a UTI está no seu limite.
O decreto também proíbe a aglomeração em locais públicos, sendo que a guarda civil estará fiscalizando e o uso de máscaras nas ruas será obrigatório. Haverá uma multa de R$483,84 para quem descumprir as regras e também estão proibidos aluguel de imóveis para eventos, ainda que familiares. Reuniões em igrejas e templos estão proibidas, assim como o comércio de ambulantes que não residem no município de Guaxupé. A feira livre também foi suspensa e os velórios estão restritos à permanência de, no máximo, dez pessoas simultâneas, com duração, no máximo, de quatro horas. Também os restaurantes ou empresas, bom como ambulantes que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e bebidas, exceto bares, poderão funcionar por meio de entrega no local ou sistema de delivery, sendo vedada a alimentação e consumo no local.
O que poderá funcionar
- Hospitais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia e laboratórios de imagens e análises clínicas;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas odontológicas;
- Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
- Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
- Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
- Empresas de telemarketing e telecomunicações;
- Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação e consumo no local;
- Açougues, sendo vedada a alimentação e consumo no local;
- Padarias, sendo vedada alimentação e consumo no local;
- Deliveries;
- Limpeza pública;
- Empresas de limpeza e manutenção;
- Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
- Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
- Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de Conveniência, sendo vedado o consumo no local;
- Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracheiros;
- Todo sistema de segurança pública e privada;
- Indústria;
- Distribuidoras de água e gás;
- Óticas.