Receita Federal deflagra Operação “Domus” no Sul de Minas
Na primeira etapa, são enviadas Cartas de Convocação, orientando e incentivando os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas edificações, sem penalidades.
Já na segunda etapa, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente a sua situação são incluídos em procedimento fiscal e, caso constatada alguma irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as suas obras de construção civil, ficam sujeitos à autuação, com incidência de juros moratórios e de multa com percentual variável de 75% a 225% sobre o valor das contribuições devidas e, ainda podem, conforme o caso, sofrer sanções na esfera penal, com o encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal.
A operação, cujo nome é uma alusão à residência urbana das famílias prósperas da Roma Antiga, segue por prazo indeterminado, alcança as construções residenciais e comerciais e, em breve, será estendida às demais regiões do Estado de Minas.
Os preparativos para essa operação foram iniciados pela Receita Federal há alguns meses, a partir dos cruzamentos de dados dos seus sistemas informatizados, obtidos por pesquisas de campo, informações prestadas por Cartórios de Registro Imobiliário e pelas Prefeituras Municipais, que estão obrigadas a fornecerem ao fisco, mensalmente, a relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho, além da sua importância econômica na geração de renda e na redução da pobreza.
Como regularizar
Em algumas situações, o ARO somente pode ser emitido pela equipe de Retaguarda da RFB, e o contribuinte deve, para isso, utilizar-se do e-CAC, fazendo a solicitação por meio do Dossiê Digital de Atendimento- DDA ou através do CHAT RFB.
Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil e acesso aos canais virtuais de atendimento podem ser obtidas no site www.receita.economia.gov.br, no campo “Onde Encontro”, respectivamente, com a opção de consulta “Construção Civil” e “Canais de Atendimento”.
Excepcionalmente, não sendo possível fazer uso dos canais virtuais de atendimento, a solicitação para a emissão do ARO deverá ser realizada por agendamento prévio pela internet para o atendimento presencial na unidade de Atendimento da RFB da jurisdição da obra.