Servidor estadual terá folga adicional por trabalho nas eleições
O decreto prevê, também, que, se as eleições ocorrerem em dois turnos, o servidor terá direito a um segundo dia adicional de folga. A dispensa ocorrerá sem descontos nos vencimentos e quaisquer outras vantagens a que a pessoa tiver direito.
Vale lembrar que, para garantir o benefício, os servidores deverão apresentar à unidade de Recursos Humanos de seu órgão, autarquia ou fundação a declaração da Justiça Federal que comprove o trabalho realizado como mesário ou presidente de seção na data das eleições.