Sul de Minas Gerais registra saldo positivo de 1.532 novos empregos formais em agosto, aponta Caged
No período, foram registradas 13.880 demissões, resultando em um saldo positivo de 1.532 empregos formais.
Entre os contratados na região, 54,72% são homens e 45,22% mulheres.
A maior parte dos trabalhadores admitidos (63,07%) possui ensino médio completo e tem entre 18 e 24 anos (31%). O setor de serviços foi o principal responsável pelo crescimento, consolidando-se como que mais gerou emprego no mês.
No recorte por municípios, Pouso Alegre se destacou com 3.335 novas admissões em agosto, seguido por Varginha (2.963) e Poços de Caldas (2.662).
As três cidades também lideraram em número de demissões, com Pouso Alegre registrando 2.917 desligamentos, Varginha 1.516 e Poços de Caldas 2.424.
A região Sul de Minas abrange as cidades de Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.
Trabalho temporário: 2.463 contratações em Minas Gerais
Em todo o Brasil, foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário em agosto, sendo 2.463 delas em Minas Gerais.
Leonardo Bonafé, gerente da Employer Recursos Humanos de Itajubá, explica que o trabalho temporário é uma alternativa formal de contratação, garantindo ao profissional os mesmos direitos dos colaboradores efetivos da empresa.
“O trabalhador temporário recebe uma remuneração equivalente à dos efetivos e conta com o pagamento proporcional de férias, FGTS, e outros benefícios. Esse modelo traz flexibilidade às empresas e segurança aos trabalhadores, facilitando o equilíbrio entre oferta e demanda de mão de obra”, destaca.
Ele reforça que a intermediação de contratações temporárias só pode ser realizada por agências devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Esse tipo de contratação só é permitido através de agências especializadas e regularizadas, o que assegura um processo transparente e seguro para todas as partes envolvidas”, finaliza.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.
Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado.
Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.
A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.
Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.